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Artigo 43 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 43

Até a data de entrada em vigor dos art. 1º e art. 3º, os auxílios previstos nos art. 4º a art. 16 serão concedidos para integrantes de famílias do Programa Bolsa Família.

Art. 43 da Medida Provisória 1.061 /2021