Artigo 42 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os normativos infralegais que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos, no que forem compatíveis com esta Medida Provisória, permanecem em vigor até que sejam reeditados.