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Artigo 42 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 42

Os normativos infralegais que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos, no que forem compatíveis com esta Medida Provisória, permanecem em vigor até que sejam reeditados.

Art. 42 da Medida Provisória 1.061 /2021