Artigo 41, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam revogados:
I
a partir da data de publicação desta Medida Provisória:
a
os art. 4º a art. 6º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012;
b
o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 julho de 2003 ; e
c
da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 : 1. os art. 16 a art. 24; e 2. o art. 33; e
II
noventa dias após a data da publicação desta Medida Provisória, a Lei nº 10.836, de 2004.