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Artigo 41, Inciso I da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 41

Ficam revogados:

I

a partir da data de publicação desta Medida Provisória:

a

os art. 4º a art. 6º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012;

b

o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 julho de 2003 ; e

c

da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 : 1. os art. 16 a art. 24; e 2. o art. 33; e

II

noventa dias após a data da publicação desta Medida Provisória, a Lei nº 10.836, de 2004.

Art. 41, I da Medida Provisória 1.061 /2021