Artigo 40, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea são instâncias de controle e participação social do Programa Alimenta Brasil.
§ 1º
Na hipótese de inexistência de Consea na esfera administrativa de execução do Programa, outra instância de controle social deverá ser indicada como responsável pelo acompanhamento de sua execução.
§ 2º
O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou o Conselho de Assistência Social será indicado, preferencialmente, como a instância de controle de que trata o § 1º.