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Artigo 38 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 38

A Conab, no âmbito das operações do Programa Alimenta Brasil, poderá realizar ações de articulação com cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar.

Art. 38 da Medida Provisória 1.061 /2021