JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Para a execução das ações de implementação do Programa Alimenta Brasil, fica a União autorizada a realizar pagamentos aos executores do Programa, nos termos do regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas.

Art. 37 da Medida Provisória 1.061 /2021