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Artigo 35 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 35

Os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Alimenta Brasil poderão ser doados diretamente a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento.

Art. 35 da Medida Provisória 1.061 /2021