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Artigo 34 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 34

Os produtos adquiridos pelo Programa Alimenta Brasil terão as seguintes destinações, obedecidas as regras estabelecidas pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil:

I

promoção de ações de segurança alimentar e nutricional;

II

formação de estoques; e

III

atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos por parte da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.

Parágrafo único

Excepcionalmente, será admitida a aquisição de produtos destinados à alimentação animal, para venda com deságio aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006 , nos Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública, reconhecida nos termos dos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 34 da Medida Provisória 1.061 /2021