Artigo 29, Inciso III da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica instituído o Programa Alimenta Brasil, com as seguintes finalidades:
I
incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;
II
incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III
promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV
promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
V
apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; e
VI
fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização.