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Artigo 29, Inciso I da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 29

Fica instituído o Programa Alimenta Brasil, com as seguintes finalidades:

I

incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;

II

incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III

promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV

promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;

V

apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; e

VI

fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização.

Art. 29, I da Medida Provisória 1.061 /2021