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Artigo 25 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 25

O controle e a participação social do Programa Auxílio Brasil serão realizados, em âmbito local, pelo respectivo Conselho de Assistência Social.

Art. 25 da Medida Provisória 1.061 /2021