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Artigo 18 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 18

O serviço socioassistencial deverá realizar atendimento ou acompanhamento das famílias beneficiárias, no âmbito do cumprimento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, considerado o risco sociofamiliar de acordo com os indicativos de vulnerabilidade social, com vistas à superação gradativa dessas vulnerabilidades, nos termos do regulamento.

Art. 18 da Medida Provisória 1.061 /2021