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Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 17

A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:

I

à realização do pré-natal;

II

ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e

III

à frequência escolar mínima.

Parágrafo único

O regulamento disporá sobre:

I

os critérios para o cumprimento das condicionalidades;

II

as informações a serem coletadas e disponibilizadas;

III

as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas voltadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e

IV

os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias.

Art. 17, II da Medida Provisória 1.061 /2021