Artigo 17 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:
I
à realização do pré-natal;
II
ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e
III
à frequência escolar mínima.
Parágrafo único
O regulamento disporá sobre:
I
os critérios para o cumprimento das condicionalidades;
II
as informações a serem coletadas e disponibilizadas;
III
as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas voltadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e
IV
os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias.