Artigo 14, Parágrafo 4 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares, que recebam os benefícios previstos no caput do art. 3º, para consumo de famílias.
§ 1º
No primeiro ano, após um período de carência de três meses, a manutenção do pagamento do auxílio mensal de que trata o caput terá como condição a doação de alimentos, em valor correspondente a parte do valor anual do auxílio recebido, para famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela rede educacional e socioassistencial, na forma estabelecida pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, de que trata o art. 30.
§ 2º
O regulamento poderá estabelecer, para as famílias beneficiárias, valor superior àquele definido para o primeiro ano, quando superados os limites de doação de que trata o § 1º.
§ 3º
A família beneficiária poderá receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural por período máximo de trinta e seis meses, conforme as regras de gestão e permanência estabelecidas pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil.
§ 4º
O beneficiário que deixar de receber o auxílio previsto no caput poderá ser contemplado novamente após interstício de trinta e seis meses.
§ 5º
A verificação das condições de que tratam os § 2º e § 3º ocorrerá periodicamente e o beneficiário deverá comprovar o percentual mínimo de entrega de alimentos, nos termos do regulamento, sob pena de não ser mais elegível para o Auxílio Inclusão Produtiva Rural.
§ 6º
Somente poderão receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural as famílias residentes em Municípios que firmarem termo de adesão com o Ministério da Cidadania, conforme estabelecido no art.36.
§ 7º
Iniciada a participação da família no auxílio de que trata o caput , o beneficiário será mantido na ação de incentivo à produção independentemente da manutenção da família no Programa Auxílio Brasil, condicionada à permanência da família no CadÚnico, nos termos do regulamento.