Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese de haver restrição de instituições de ensino, a autoridade competente, para atender à finalidade social do Auxílio Criança Cidadã, poderá dispensar, excepcionalmente e mediante justificativa:
I
a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal; ou
II
o cumprimento de 1 (um) ou mais requisitos de habilitação.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no caput , será exigida, em todos os casos, a apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º e no §3º do art. 195 da Constituição.