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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas: (Produção de efeitos)

I

ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II

à transferência direta e indireta de renda;

III

ao desenvolvimento da primeira infância;

IV

ao incentivo ao esforço individual; e

V

à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.

§ 1º

São objetivos do Programa Auxílio Brasil:

I

promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;

II

reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias;

III

promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;

IV

promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

V

ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;

VI

estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e

VII

estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio:

a

da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;

b

da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e

c

do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.

§ 2º

São diretrizes do Programa Auxílio Brasil:

I

a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias;

II

a articulação entre as ofertas do SUAS com as políticas de saúde, de educação, de emprego e de renda;

III

a priorização das crianças, sobretudo na primeira infância, e dos adolescentes como público das políticas de proteção social e de desenvolvimento humano;

IV

a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos;

V

a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal;

VI

a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários;

VII

a promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia;

VIII

a utilização de múltiplas fontes de financiamento, incluídas as parcerias com setor privado, entes federativos, outros Poderes Públicos, organismos multilaterais, organizações da sociedade civil e outras instituições nacionais e internacionais; e

IX

a educação e a inclusão financeira das famílias beneficiárias.

§ 3º

As ações necessárias para a consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa Auxílio Brasil serão definidas em regulamento.

Art. 1º, §1º, I da Medida Provisória 1.061 /2021