Artigo 7º da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Diretores serão nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, por indicação do Conselho Deliberativo, para um período de quatro anos, demissíveis ad nutum , podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.