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Artigo 6º da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.

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Art. 6º

O Presidente da Diretoria Executiva será indicado pelo Presidente da República, para exercer o cargo por um período de quatro anos, demissível ad nutum , podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.

Art. 6º da Medida Provisória 106 /2003