Artigo 6º da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente da Diretoria Executiva será indicado pelo Presidente da República, para exercer o cargo por um período de quatro anos, demissível ad nutum , podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.