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Artigo 5º da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.

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Art. 5º

O Conselho Fiscal será composto por dois representantes do Poder Executivo e um da sociedade civil, e respectivos suplentes, escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Parágrafo único

As hipóteses de destituição dos membros do Conselho Fiscal serão definidas em regulamento.

Art. 5º da Medida Provisória 106 /2003