Artigo 2º da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à APEX-Brasil a promoção comercial de exportações, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica.