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Artigo 19 da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.

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Art. 19

A partir da data de sua instituição, ficam transferidos para a APEX-Brasil os empregados, mediante sucessão trabalhista, e os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da unidade administrativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE denominada Agência de Promoção de Exportações - APEX.

Art. 19 da Medida Provisória 106 /2003