JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A APEX-Brasil poderá celebrar convênios e contratos para desenvolver e custear projetos e programas compatíveis com seus objetivos sociais.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá, mediante convênio, prestar apoio técnico e de pessoal aos projetos e programas desenvolvidos pela APEX-Brasil.

Art. 14, Parágrafo Único da Medida Provisória 106 /2003