Artigo 14, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A APEX-Brasil poderá celebrar convênios e contratos para desenvolver e custear projetos e programas compatíveis com seus objetivos sociais.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá, mediante convênio, prestar apoio técnico e de pessoal aos projetos e programas desenvolvidos pela APEX-Brasil.