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Artigo 11 da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.

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Art. 11

O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da APEX-Brasil, no prazo de sessenta dias após sua instalação, observado o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 11 da Medida Provisória 106 /2003