Artigo 11 da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da APEX-Brasil, no prazo de sessenta dias após sua instalação, observado o disposto nesta Medida Provisória.