Artigo 19 da Medida Provisória nº 106 de 20 de Novembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O disposto nesta Medida Provisória não se aplica ao pessoal de que tratam as Leis nºs 7.721 , 7.722 , 7.723 , 7.724 , 7.725 , e 7.726, todas de 6 de janeiro de 1989.