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Artigo 11 da Medida Provisória nº 106 de 20 de Novembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras Providências.

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Art. 11

O § 2º do art. 3º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e suas alterações."