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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.059 de 30 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

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Art. 1º

A Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 . Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.059 /2021