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Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 9º da Medida Provisória 1.058 /2021