Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins de estruturação do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, em decorrência desta Medida Provisória, o Poder Executivo federal fica autorizado a efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos cargos em comissão do Grupo-DAS, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e das demais Funções Comissionadas existentes na estrutura do Ministério da Economia na data da publicação desta Medida Provisória.
Parágrafo único
A transformação de que trata o caput :
I
observará os respectivos valores de remuneração dos cargos e das funções de confiança a que se refere;
II
não se submeterá às restrições de que trata a Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016; e
III
não implicará aumento de despesa.