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Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

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Art. 7º

A redistribuição dos servidores, dos empregados públicos e do pessoal temporário de que trata o caput do art. 6º ocorrerá da seguinte forma:

I

na data de publicação desta Medida Provisória, para os servidores em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e

II

na data de publicação das novas Estruturas Regimentais do Ministério da Economia e do Ministério do Trabalho e Previdência, para os demais servidores, empregados públicos e pessoal temporário.

Art. 7º, I da Medida Provisória 1.058 /2021