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Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

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Art. 5º

Na data de entrada em vigor desta Medida Provisória:

I

ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos de que trata o art. 3º; e

II

ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

a

a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

b

a Secretaria de Previdência; e

c

a Secretaria do Trabalho.

Art. 5º, I da Medida Provisória 1.058 /2021