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Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso II da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Estrutura Regimental do Ministério da Economia continuará vigente e aplicável até a sua revogação expressa.

§ 1º

O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental em vigor.

§ 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal:

I

às unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e

II

ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 4º, §2º, II da Medida Provisória 1.058 /2021