Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso II da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Estrutura Regimental do Ministério da Economia continuará vigente e aplicável até a sua revogação expressa.
§ 1º
O apoio administrativo prestado às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental em vigor.
§ 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal:
I
às unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
II
ao Ministério do Trabalho e Previdência.