Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, sem aumento de despesa:
I
dois cargos de nível 4 e dois cargos de nível 3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados no Ministério da Economia no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência; e
II
o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.