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Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.058 de 27 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

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Art. 11

A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência. (...)" (NR)

Art. 11 da Medida Provisória 1.058 /2021