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Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.057 de 6 de Julho de 2021

Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias.

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Art. 14

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Medida Provisória 1.057 /2021