Artigo 12, Inciso II da Medida Provisória nº 1.057 de 6 de Julho de 2021
Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As instituições de que trata o art. 3º manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar:
I
os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Medida Provisória; e
II
os créditos concedidos no âmbito do PEC.