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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.057 de 6 de Julho de 2021

Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória:

I

institui o Programa de Estímulo ao Crédito - PEC;

II

dispõe sobre a concessão de crédito no âmbito do PEC; e

III

dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio.

Art. 1º, II da Medida Provisória 1.057 /2021