Artigo 20 da Medida Provisória nº 1.051 de 18 de Maio de 2021
Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 Poderão emitir, na forma prevista nesta Lei, fatura e duplicata: I - as empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços; e II - o Transportador Autônomo de Cargas - TAC, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 ." (NR)