JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.050 de 18 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - doze inteiros e cinco décimos por cento sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. § 1º Para fins de fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a cinquenta toneladas, admite-se tolerância superior à prevista no inciso II do caput , desde que respeitados a tolerância prevista no inciso I do caput e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante. § 2º Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito regular o disposto no caput e no § 1º, sem prejuízo da aplicação imediata do disposto neste artigo. § 3º Os limites de peso bruto não se aplicam aos locais não abrangidos pelo disposto no art. 2º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro." (NR) "Art. 3º Esta Lei vigerá até 30 de abril de 2022." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.050 /2021