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Artigo 41, Inciso I, Alínea e da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

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Art. 41

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 6.189, de 1974:

a

do caput do art. 2º: 1. a alínea "f" do inciso IV ; e 2. os incisos VIII, IX , X , XIII , XIV , XVII e XVIII;

b

o parágrafo único do art. 4º;

c

o parágrafo único do art. 10;

d

os art. 5º a art. 9º ; e

e

os art. 11 a art. 18;

II

o art. 23 da Lei nº 8.691, de 1993 ; e

III

a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020. Vigência

Art. 41, I, e da Medida Provisória 1.049 /2021