Artigo 40, Inciso II da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O disposto nesta Medida Provisória produzirá efeitos:
I
em 1º de janeiro de 2022, quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da TLC; e
II
na data de entrada em vigor do Decreto que aprovar a Estrutura Regimental da ANSN, quanto aos demais dispositivos. Revogações