JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso I da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O disposto nesta Medida Provisória produzirá efeitos:

I

em 1º de janeiro de 2022, quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da TLC; e

II

na data de entrada em vigor do Decreto que aprovar a Estrutura Regimental da ANSN, quanto aos demais dispositivos. Revogações

Art. 40, I da Medida Provisória 1.049 /2021