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Artigo 33 da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

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Art. 33

A Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de: a) minérios e minerais nucleares e seus derivados; b) elementos nucleares e seus compostos; c) materiais físseis e férteis; d) substâncias radioativas das três séries naturais; e e) subprodutos nucleares; e III - o controle de: a) materiais férteis e físseis especiais; e b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares. (...)" (NR) Alteração da Lei nº 6.189, de 1974

Art. 33 da Medida Provisória 1.049 /2021