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Artigo 30 da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

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Art. 30

Ficam mantidos os procedimentos estabelecidos pela CNEN para concessão de Retribuição por Titulação - RT e de Gratificação de Qualificação - GQ, instituídas pelos art. 55 e art. 56 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , aos servidores ocupantes dos cargos efetivos redistribuídos para a ANSN que fazem jus à percepção das referidas vantagens, até que atos do dirigente máximo da ANSN disponham sobre regramento específico. Gestão da folha de pagamento

Art. 30 da Medida Provisória 1.049 /2021