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Artigo 3º, Inciso V da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021

Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.

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Art. 3º

Constituem receitas da ANSN:

I

dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no Orçamento Geral da União;

II

recursos provenientes de convênios, acordos, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais, distritais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;

III

receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;

IV

renda de bens patrimoniais ou produto de sua alienação;

V

auxílios, subvenções, contribuições e doações;

VI

resultados de aplicações financeiras; e

VII

outras receitas. Diretoria Colegiada da ANSN

Art. 3º, V da Medida Provisória 1.049 /2021