Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem receitas da ANSN:
I
dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no Orçamento Geral da União;
II
recursos provenientes de convênios, acordos, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais, distritais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;
III
receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;
IV
renda de bens patrimoniais ou produto de sua alienação;
V
auxílios, subvenções, contribuições e doações;
VI
resultados de aplicações financeiras; e
VII
outras receitas. Diretoria Colegiada da ANSN