Artigo 26 da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica criado o quadro de pessoal da ANSN, composto pelos cargos efetivos vagos e ocupados de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , redistribuídos da CNEN para a ANSN, na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Parágrafo único
Ato do Poder Executivo disporá sobre os quantitativos de cargos vagos e de cargos ocupados que serão redistribuídos, dentre os cargos de que trata o Anexo I. Pessoal cedido ou movimento para a ANSN