Artigo 11, Inciso III da Medida Provisória nº 1.049 de 14 de Maio de 2021
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No exercício da fiscalização, a ANSN poderá:
I
verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica inclusive por meio de inspeção in loco , garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada;
II
requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e
III
requisitar, quando necessário, auxílio de força policial. Gravidade das infrações