Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso VI, Alínea a da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No planejamento das aquisições e das contratações de que trata esta Medida Provisória, a administração pública deverá observar as seguintes condições:
I
fica dispensada a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e serviços comuns;
II
o gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato; e
III
será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.
§ 1º
O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado de que trata o inciso III do caput conterá:
I
a declaração do objeto;
II
a fundamentação simplificada da contratação;
III
a descrição resumida da solução apresentada;
IV
os requisitos da contratação;
V
os critérios de medição e de pagamento;
VI
a estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
a
Portal de Compras do Governo federal;
b
pesquisa publicada em mídia especializada;
c
sites especializados ou de domínio amplo;
d
contratações similares de outros entes públicos; ou
e
pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
VII
a adequação orçamentária.
§ 2º
Será dispensada, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, a estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º.
§ 3º
Os preços obtidos a partir da estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:
I
negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e
II
fundamentação, nos autos do processo administrativo da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.